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Política de Doação.

Atualizado: 26 de jul. de 2020

"Esta politica pretende disciplinar o processe de gestão das doações realizadas pela instituição, em concordância com o que está previsto no Código de ética e de conduta, valores da instituição, no modelo organizacional, na Politica Anticorrupção, e nas disposições legais e normas internas que controlam os aspectos contábeis e fiscais sobre este assunto."

Política de Doação Instituto há esperança.

Política de doação Instituto há esperanç
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Esta politica pretende disciplinar o processe de gestão das doações realizadas pela instituição, em concordância com o que está previsto no Código de ética e de conduta, valores da instituição, no modelo organizacional, na Politica Anticorrupção, e nas disposições legais e normas internas que controlam os aspectos contábeis e fiscais sobre este assunto.

Destinatário:

Esta Política se aplica a toda instituição e seus colaboradores.

Objetivo e campo de aplicação:

O presente documento descreve os princípios a serem observados em caso de doações a serem realizadas para campanhas.

São consideradas doações espontâneas( em dinheiro ou de qualquer outra espécie)- aquelas realizadas gratuitamente, isto é, sem expectativa ou aceitação de vantagens como contrapartida para a instituição doadores.

Diretrizes gerais:

· A doação deverá ser compatível com os valores da instituição;

· Quando a doação for ofertada, o Instituto


há esperança se compromete a descrever a finalidade da doação e detalhes dos beneficiários;

· As formalidades( protocolo) de autorização contemplem uma correta descrição da natureza e finalidade da contribuição e verificação de sua legitimidade, com base nas leis aplicáveis.

· Os pagamentos podem ser feitos na conta bancária do projeto ou de integrantes diretos do Instituto.

· O Instituo há esperança se compromete a emitir recibo de doação, especificando o montante recebido;

· As doações serão lançadas de forma correta e com precisão nos livros e registros da instituição;

· Toda documentação será mantida na sede da instituição, a fim de preservar o histórico da solicitação, autorização e ocorrência da doação;

· Seja observada a previsão orçamentária com base em critérios de economia e razoabilidade.


Das Doações em Dinheiro:

a) O doador se responsabiliza efetuar a doação por transferência ou depósito bancário, informando previamente o valor e a que projeto se destina a doação.

b) O instituto se compromete com o doador a prestação de contas do valor recebido, informando a que se destinou o valor doado com apresentação de fotos, vídeos, notas fiscais e projeto descrito, caso solicitado pelo doador.

Das doações em espécie:

a) O instituto recebe doações em espécie que estejam de acordo com suas políticas. Onde será realizado uma triagem para a verificação das condições dos materiais doados.

b) Aos doadores é necessário verificar antecipadamente o interesse da instituição em receber a doação.

c) Fica sob responsabilidade do doador o transporte da doação até a sede da instituição.

d) É compromisso da instituição prestar contas ao doador , com fotos, vídeos e projeto descrito sobre a que se destinou o material doado, caso o doador solicite.

Paragrafo único:

Como supracitado toda e qualquer espécie de doação configura ato voluntário sem interesse de ressarcimento, lucro ou qualquer tipo de vantagem do doadores.

Att,

Equipe Gestora do Instituto Há Esperança.

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