"Esta politica pretende disciplinar o processe de gestão das doações realizadas pela instituição, em concordância com o que está previsto no Código de ética e de conduta, valores da instituição, no modelo organizacional, na Politica Anticorrupção, e nas disposições legais e normas internas que controlam os aspectos contábeis e fiscais sobre este assunto."
Política de Doação Instituto há esperança.
Esta politica pretende disciplinar o processe de gestão das doações realizadas pela instituição, em concordância com o que está previsto no Código de ética e de conduta, valores da instituição, no modelo organizacional, na Politica Anticorrupção, e nas disposições legais e normas internas que controlam os aspectos contábeis e fiscais sobre este assunto.
Destinatário:
Esta Política se aplica a toda instituição e seus colaboradores.
Objetivo e campo de aplicação:
O presente documento descreve os princípios a serem observados em caso de doações a serem realizadas para campanhas.
São consideradas doações espontâneas( em dinheiro ou de qualquer outra espécie)- aquelas realizadas gratuitamente, isto é, sem expectativa ou aceitação de vantagens como contrapartida para a instituição doadores.
Diretrizes gerais:
· A doação deverá ser compatível com os valores da instituição;
· Quando a doação for ofertada, o Instituto
há esperança se compromete a descrever a finalidade da doação e detalhes dos beneficiários;
· As formalidades( protocolo) de autorização contemplem uma correta descrição da natureza e finalidade da contribuição e verificação de sua legitimidade, com base nas leis aplicáveis.
· Os pagamentos podem ser feitos na conta bancária do projeto ou de integrantes diretos do Instituto.
· O Instituo há esperança se compromete a emitir recibo de doação, especificando o montante recebido;
· As doações serão lançadas de forma correta e com precisão nos livros e registros da instituição;
· Toda documentação será mantida na sede da instituição, a fim de preservar o histórico da solicitação, autorização e ocorrência da doação;
· Seja observada a previsão orçamentária com base em critérios de economia e razoabilidade.
Das Doações em Dinheiro:
a) O doador se responsabiliza efetuar a doação por transferência ou depósito bancário, informando previamente o valor e a que projeto se destina a doação.
b) O instituto se compromete com o doador a prestação de contas do valor recebido, informando a que se destinou o valor doado com apresentação de fotos, vídeos, notas fiscais e projeto descrito, caso solicitado pelo doador.
Das doações em espécie:
a) O instituto recebe doações em espécie que estejam de acordo com suas políticas. Onde será realizado uma triagem para a verificação das condições dos materiais doados.
b) Aos doadores é necessário verificar antecipadamente o interesse da instituição em receber a doação.
c) Fica sob responsabilidade do doador o transporte da doação até a sede da instituição.
d) É compromisso da instituição prestar contas ao doador , com fotos, vídeos e projeto descrito sobre a que se destinou o material doado, caso o doador solicite.
Paragrafo único:
Como supracitado toda e qualquer espécie de doação configura ato voluntário sem interesse de ressarcimento, lucro ou qualquer tipo de vantagem do doadores.
Att,
Equipe Gestora do Instituto Há Esperança.
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